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    Brasil

    Empresas devem prevenir riscos à saúde mental no trabalho

    A NR-1 entrou em vigor em 26 de maio deste ano e passou a abranger os fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais
    26/08/2026045 Mins Read
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    Brasília (DF) 05/08/2026 - Trabalhador do serviço de limpeza da Rodoviária do Plano Piloto de Brasília Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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    As empresas brasileiras passarão a ser obrigadas a identificar e tomar medidas para garantir a saúde mental e a segurança dos trabalhadores. É o que estabelece a Norma Regulamentadora 1 (NR-1). As sanções previstas às empresas que descumprissem a norma passariam a vigorar este mês, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação de multas outras sanções. 

    A aplicação da NR-1 foi um dos assuntos tratados no seminário Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho, que ocorreu nos dias 20 e 21 de agosto, na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte.

    A NR-1 entrou em vigor em 26 de maio deste ano e passou a abranger os fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.

    “A norma obriga as empresas a identificar quais são os riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores e a tomar medidas de controle”, disse à Agência Brasil o auditor-fiscal do Trabalho Airton Marinho, representante da DS-MG/SINAIT, que mediou o debate sobre o assunto.

    A NR-1 é uma norma de 2022, que teve a aplicação adiada em 2024 e 2025 e entrou em vigor em maio de 2026. Em junho, entretanto, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu por 90 dias o efeito da norma na parte relacionada aos riscos psicossociais.

    Esta semana, por unanimidade, o Plenário do STF referendou a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. 

    Saúde mental

    Dados da Previdência Social mostram que foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais em 2025, aumento de 15,66% em relação ao ano anterior.

    Os grupos de diagnósticos mais frequentes em 2025 foram os transtornos ansiosos e os episódios depressivos.

    Os números não significam, entretanto, que todos os afastamentos tenham sido causados pelo trabalho. Eles ajudam a dimensionar o crescimento do adoecimento mental e reforçam a importância de discutir os fatores presentes na organização e nas condições de trabalho.

    Airton Marinho informou que, na Europa, onde, teoricamente, as condições de trabalho são melhores do que as brasileiras, 19% dos afastamentos por doença mental são relacionados ao trabalho.

    “Se a gente colocar esse item aqui, você vai ter uma ideia da dimensão disso no Brasil que, provavelmente, é até maior”, afirmou.

    Redução de riscos

    Segundo Marinho, excesso de trabalho, horas extras, trabalho noturno, violência no trabalho, bullying e assédio são alguns exemplos de fatores presentes no trabalho que podem afetar a saúde mental das pessoas.

    “A NR-1 exige das empresas que elas tenham programas de redução desses riscos”, explicou o auditor.

    Uma empresa de telemarketing, por exemplo, deverá adotar medidas para evitar a sobrecarga dos trabalhadores e possíveis problemas mentais decorrentes dela. Os bancos também deverão rever normas que estabelecem metas muito altas para gerentes e funcionários, com o objetivo de evitar o estresse.

    Segundo Airton Marinho, a mesma preocupação se aplica aos trabalhadores de sistemas de produção submetidos a metas muito elevadas.

    “Aumenta o risco de acidentes, aumenta o risco de outras doenças que a gente chama de psicossomáticas, como úlcera no estômago, pressão alta, problema de coração. Tudo isso tem um aumento nas empresas que demonstram excesso de riscos psicossociais.”

    Alívio da tensão

    Segundo o auditor-fiscal, as empresas já deveriam desenvolver por conta própria programas voltados ao alívio da tensão e da pressão no trabalho e ao controle da violência contra os trabalhadores.

    Agora, por obrigação legal, com a vigência da NR-1, o Ministério do Trabalho passa a ter uma ferramenta para multar as empresas que não tenham programas nessa área, quando as sanções entrarem em vigor.

    Uma empresa onde tenha ocorrido um suicídio que pudesse estar relacionado ao trabalho, por exemplo, deverá ter algum programa específico para tentar identificar a origem do problema e as medidas que poderiam ter evitado o episódio.

    “Em alguns casos, recebem uma notificação para dar um prazo de pagamento. Pode também haver negociação de alguma situação que está sendo resolvida. Às vezes, a negociação é com o sindicato; às vezes, é uma negociação coletiva. Mas a obrigação do fiscal é verificar o cumprimento da lei. Se não estiver sendo cumprida, ele deve atuar com o poder de polícia, no caso a fiscalização”, explica Marinho.

    Não há um valor específico para o descumprimento das normas relacionadas à saúde mental e aos fatores de risco psicossociais. A penalidade integra o rol geral de multas do Ministério do Trabalho, com valores definidos de acordo com o tamanho da empresa, a gravidade da situação e o número de empregados.

    Marinho reconhece que são multas relativamente baixas, mas afirma que o valor pode aumentar caso a empresa receba várias penalidades.

    Entrada em vigor

    Por enquanto, a fiscalização deve priorizar orientação, instrução e notificação das organizações sobre a necessidade de adequação. Com a entrada em vigor da norma, constatado o descumprimento das obrigações, poderão ser adotadas as medidas administrativas cabíveis.

    De acordo com as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, não existe um único questionário ou metodologia obrigatória para todas as organizações. A avaliação deve considerar a realidade de cada ambiente e estar integrada ao processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observando também as demais normas vigentes.

    Práticas positivas em relação à saúde de trabalhadores nas organizações estão diretamente conectadas ao pilar social da sigla ESG. Uma empresa que quer se tornar ESG precisa desenvolver ações específicas para seus trabalhadores, visando saúde, bem-estar e capacitação, por exemplo.

    ESG NR1 Pilar Social saúde saúde ocupacional social
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